Muitas mulheres acreditam que precisam contribuir por vários anos para o INSS antes de ter direito ao salário-maternidade. Porém, essa não é a realidade em todos os casos. Uma dúvida muito comum entre autônomas, MEIs ou desempregadas que começaram a contribuir pouco antes do parto é: “Se eu paguei apenas uma contribuição antes do nascimento do bebê, posso receber o salário-maternidade?”
A resposta é: Sim, em muitos casos é possível. A Justiça tem entendido que a proteção à maternidade deve prevalecer, mesmo quando a mãe possui poucas contribuições.
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS destinado a garantir renda à segurada durante o período de afastamento após o parto, adoção ou aborto não criminoso. O objetivo é garantir proteção à maternidade, à criança e à dignidade familiar.
Trabalhadoras com carteira assinada;
Autônomas e Microempreendedoras Individuais (MEIs);
Contribuintes facultativas (quem paga o INSS por conta própria);
Trabalhadoras rurais.
A duração do benefício é de 120 dias.
A regra geral prevê carência de 10 contribuições para seguradas facultativas e contribuintes individuais. No entanto, a Justiça tem reconhecido que esse requisito pode ser flexibilizado, principalmente quando a mãe:
Fez ao menos uma contribuição antes do parto;
Estava inscrita no INSS como segurada, MEI ou contribuinte facultativa;
Agiu de boa-fé, sem intenção de fraude.
Os tribunais superiores têm decidido que a proteção à maternidade é prioridade constitucional. Por isso, negar o benefício apenas por falta de carência mínima, em situações de vulnerabilidade, pode ser considerado injusto e contrário à finalidade social da lei.
Você pode ter direito ao salário-maternidade se:
A contribuição foi paga antes do nascimento do bebê;
O vínculo com o INSS está comprovado;
Não existe suspeita de fraude;
A solicitação está alinhada com o princípio da proteção à maternidade.
Mesmo que o pedido seja negado administrativamente pelo INSS, é possível recorrer ou ingressar com ação judicial para garantir o direito.
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
Selecione a opção “Pedir Salário-Maternidade”;
Envie os documentos exigidos:
Documento com foto e CPF;
Certidão de nascimento ou atestado médico (no caso de gestante);
Comprovante de contribuição.
Após o envio, basta aguardar a análise. Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso ou buscar a via judicial.
Mesmo que você tenha feito apenas uma contribuição ao INSS antes do parto, o salário-maternidade pode ser seu direito. A legislação e as decisões judiciais reconhecem que o objetivo principal do benefício é proteger a mãe e o recém-nascido, e não punir quem começou a contribuir há pouco tempo.
Se esse é o seu caso, reúna os documentos, comprove a contribuição realizada antes do parto e busque orientação jurídica especializada para garantir seu direito.
Dra. Daiana Schuck é advogada especializada, reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.