Doenças que Podem Dar Direito ao Auxílio-Doença

Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)

O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar.

Muitos segurados acreditam que apenas algumas doenças específicas dão direito ao benefício, mas isso não é verdade. O que realmente importa é a incapacidade para o trabalho, independentemente do diagnóstico.


Principais doenças que podem gerar direito ao auxílio-doença

Embora qualquer enfermidade que cause incapacidade possa justificar o benefício, algumas doenças são frequentemente reconhecidas em perícias médicas:

  • Doenças ortopédicas: hérnia de disco, lombalgia crônica, tendinites, artrose, lesões por esforço repetitivo (LER/DORT).

  • Doenças psiquiátricas: depressão, transtorno de ansiedade generalizada, síndrome do pânico, esquizofrenia, transtorno bipolar.

  • Doenças cardíacas: insuficiência cardíaca, arritmias graves, angina, cardiomiopatias.

  • Doenças respiratórias: asma grave, DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica), fibrose pulmonar.

  • Doenças autoimunes: lúpus, artrite reumatoide, esclerose múltipla.

  • Doenças oncológicas: câncer em tratamento (quimioterapia, radioterapia ou cirurgias debilitantes).

  • Doenças infecciosas: tuberculose ativa, hanseníase, HIV/Aids.

  • Doenças neurológicas: AVC com sequelas, epilepsia, neuropatias incapacitantes, doença de Parkinson.

📌 Importante: não existe uma lista taxativa. O critério central é se a doença impede ou reduz a capacidade de trabalho do segurado.


Diferença em relação às doenças graves

A legislação previdenciária prevê um rol de doenças graves (como câncer, tuberculose e HIV), que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições.

➡️ Nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo sem esse período mínimo de recolhimentos.

Como garantir o benefício

  • Apresente atestados e laudos médicos atualizados.

  • Tenha em mãos exames que comprovem a evolução da doença.

  • No pedido administrativo, descreva claramente as limitações no trabalho.

  • Caso o INSS negue o benefício, é possível recorrer ou entrar com ação judicial.


Conclusão

O auxílio-doença é um direito do segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho, independentemente de qual seja a doença.

O mais importante é demonstrar a incapacidade laboral com documentos médicos consistentes.


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Dra. Daiana Schuck é advogada especializada, reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.